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No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.214 que institui o chamado PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE MENSTRUAL . O objetivo da lei é o combate a precariedade menstrual, causada pela falta de acesso a produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual, ou a falta de recursos para sua aquisição. Em termos simples, a lei propôs a distribuição gratuita de absorventes íntimos à população em situação de vulnerabilidade social, dentre estas “presidiárias, adolescentes e jovens em período escolar”. Contudo, o governo federal vetou os arts. 3.º, 5.º ao 7.º, artigos que ao nosso entendimento, seriam fundamentais para sua aplicação. Como argumento, o governo afirmou que os artigos contrariavam o interesse público e seriam inconstitucionais, isso porque: 1) o benefício abrangeria apenas um público específico e limitado, não atendendo assim as condições de acesso universal e igualitário do SUS; 2)não haveria compatibilidade entre a Lei de Diretrizes e Base
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